Emissão, Assinatura e Registro de Diplomas Digitais

O DDS é um Software para Emissão, Assinatura, Registro e Integrações com Instituições de Ensino para Diplomas e Históricos Digitais em conformidade com a legislação e padrões de certificações

Instituições que aderiram ao DDS

Perguntas e Respostas

Eu tenho um ERP Acadêmico, posso integrar?

A integração com seu sistema de gestão acadêmica para o envio dos dados é opcional, o diploma poderá ser gerado mesmo sem integração, com o lançamento dos dados de forma manual (digitação), caso necessário. Os dados poderão ser enviados através de uma API (webservice) que permitirá a integração com os sistemas em uso na instituição.

Eu preciso de um software para guarda dos arquivos digitais (GED)?

A guarda dos arquivos gerados fica a cargo da IES, em seu sistema de gestão de documentos, fora do sistema de diploma. O sistema para guarda (GED/ECM) é outra solução que pode ser contratada à parte, Clique Aqui para mais informações.

Como será o envio das informações do meu sistema acadêmico para o DDSolis?

Os dados poderão ser enviados através de uma API (webservice) que permitirá a integração com o sistema de gestão acadêmica em uso pela instituição. Será fornecida a documentação para que a equipe técnica responsável na IES implemente o envio. Os casos que exigem interação da nossa equipe técnica com a IES.

Caso não seja viável para minha equipe desenvolver a integração dos dados com o DDSolis, ainda posso utilizar o sistema?

Sim. Caso não haja viabilidade da IES implementar a integração do seu sistema acadêmico com o sistema de diploma, os dados poderão ser lançados manualmente, através de uma interface que contemplará todos os campos necessários. Essa interface poderá ser usada sempre que necessário, de forma padrão ou emergencialmente, em caso de necessidade de geração de um diploma específico. Inclusive é possível que parte dos dados sejam enviados via integração, e outra parte seja digitada diretamente no DDSolis.

Meu sistema acadêmico não possui todos os dados exigidos para emissão do diploma digital, o DDSolis poderá emitir o diploma mesmo assim?

Sim. O envio de dados do seu sistema acadêmico pode ser parcial, os demais dados poderão ser lançados direto no DDSolis, através de um formulário para conferência e complementação das informações, viabilizando assim a emissão do diploma completo.

O DDSolis irá guardar o documento pelo prazo legal?

Não. Após o recebimento dos dados no sistema, de forma parcial ou integral, o DDSolis disponibilizará os arquivos XML para que a IES faça a guarda e manutenção como preferir.

Conforme Art. 10. portaria 554, a guarda a longo prazo do diploma digital, que faz parte do acervo acadêmico, é de responsabilidade da IES, que assim como demais documentos da secretaria acadêmica digital, devem ser gerenciados por um sistema especialista (GED/ECM). Esse sistema pode ser fornecido separadamente pela Solis (https://www.solis.com.br/ged-e-ecm-academico-portaria-315).

Os arquivos serão fornecidos diretamente via download do navegador web, para que o usuário realize o arquivamento no sistema de gestão de arquivos da IES. Opcionalmente o DDSolis poderá ser configurado para gravar os documentos em um Google Drive, ou então diretamente, de forma integrada, ao GED da IES, mediante orçamento de desenvolvimento.

O DDSolis vai gerar a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) em PDF?

Sim. Serão gerados os 3 arquivos do diploma: XML do diplomado, XML da documentação acadêmica, RVDD em PDF.

O RVDD poderá poderá ser personalizado com o logotipo da instituição, imagem de fundo, textos, e imagens das assinaturas. Caso a IES deseje uma personalização maior no RVDD, não contemplada nas funcionalidades padrão, poderá ser realizada pela nossa equipe técnica.

O DDSolis vai gerar o QRCode no RVDD em PDF?

Sim, porém como o QRCode levará a uma URL única de guarda do diploma, essa deverá ser fornecida pela IES, visto que a guarda em longo prazo não é feita pelo DDSolis, mas sim pelo acervo acadêmico da IES.

O DDSolis disponibilizará a URL única do diploma digital, que permite o acesso ao mesmo, via QRCode impresso no no RVDD?

Não. Após o diploma gerado pelo DDSolis, ele é devolvido a IES, não ficando cópia do mesmo no sistema. A guarda a longo prazo do diploma digital é de responsabilidade da IES, que assim como demais documentos da secretaria acadêmica digital, deve ser gerenciado por um sistema especialista (GED/ECM), o qual deve gerar a URL única de acesso (é uma função básica para um sistema GED). Esse sistema pode ser fornecido separadamente pela Solis (www.solis.com.br/ged). Após enviar a URL única ao DDSolis, o QRCode será gerado e incluído RVDD do diploma.

O uso do DDSolis é suficiente para atender integralmente a legislação referente aos diplomas digitais? São elas: Portaria 330, de 5 de abril de 2019, a Portaria 554 de 11 de março de 2019 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 15 de dezembro 2020?

Não. O DDSolis é responsável por receber os dados e emitir os arquivos que compõem o diploma digital, no formato especificado pela legislação, inclusive com assinaturas digitais e carimbos do tempo. São eles: XML do diplomado, XML da documentação acadêmica, RVDD. Além dos arquivos, as portarias 330, 554 e IN 1 exigem mais ações, que devem ser providenciadas pela IES.

Quem vai gerar o representante visual do diploma?

O DDSolis irá gerar um documento modelo. A IES pode gerar outro, caso tenha interesse.

Como o meu TI pode ir se preparando para homologar os dados submetidos ao DDSolis?

O TI pode consultar a legislação na URL http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/. Lá constam todos os dados exigidos pelo MEC. Essa prática é recomendada pela Solis, uma vez que reduz a sobrecarga da equipe no período de homologação da ferramenta.

Meus testes vão ser tarifados?

Não, exceto nos casos onde assinatura e carimbo do tempo forem aplicados.

Os documentos que o Diploma deve embarcar no XML, que são:











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